Conheça os incentivos à exportação no Brasil

Sem dúvida nenhuma, o Brasil é um país cheio de atrativos para o mercado externo. Fora a condição climática privilegiada, certamente nossa região conta com um solo bastante favorável ao plantio de diferentes itens. Esses já seriam motivos suficientes para que os incentivos à exportação no Brasil fossem premissas interessantes.

Entretanto, o processo de exportação de um produto, infelizmente, não é simples (e nem barato). Dessa maneira, é necessário entender profundamente quais são os benefícios para a exportação, conhecer os trâmites para uma internacionalização de sucesso e os incentivos do governo brasileiro para não errar nas suas ações.

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Detalhes dos incentivos à exportação no Brasil

De fato, existem diversos incentivos fiscais oferecidos às exportações brasileiras, contudo, o principal deles, com toda a certeza é a não incidência de impostos sobre ações dessa magnitude.

Em outras palavras significa dizer que as exportações são livres de impostos, tais como:

  • ICMS;
  • IPI;
  • PIS;
  • COFINS, entre outros.

Vamos explorá-los logo mais neste texto. Nesse sentido, se o produtor precisar adquirir insumos com custo tributário, inegavelmente a indústria irá gerar um crédito tributário em contrapartida. Geralmente, os governos estaduais disponibilizam vantagens como a isenção de ICMS e do FUNDAP para quem exporta suas mercadorias.

Do mesmo modo, a redução da carga tributária também propicia que os produtos feitos no país cheguem ao exterior com preço competitivo.

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Outros incentivos oferecidos pelo governo brasileiro

Antes de mais nada, vale destacar que a isenção de impostos auxilia os empresários daqui no procedimento de internacionalização, porém, esses não são os únicos incentivos do governo nacional à prática da exportação de mercadorias.

A saber, alguns agentes de promoção, como a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX), são meios oferecidos pelos governos Federal e Estadual para que as exportações sejam facilitadas.

Dessa forma, uma das funções da instituição é inserir empresas de todos os portes no mercado internacional, focando nas pequenas e médias. Além disso, a APEX também ajuda os empresários interessados em entrar no mercado brasileiro, fazendo uma espécie de elo entre as partes.

Acessando o Portal do Exportador na internet também é possível adquirir informações sobre legislação, assim como os mecanismos, termos e regulamentos que pairam sobre as exportações.

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6 principais incentivos ao exportador nacional

Agora, veja quais são os principais incentivos à exportação no Brasil.

Confira:

  1. ICMS: a exportação de produtos industrializados é isenta ao ICMS.  Assim sendo, as operações não geram tributos desde que se trate de itens industrializados, em virtude de imunidade; bem como semielaborados, por motivo de não-incidência; e primários, em decorrência também de não-incidência. Outra possibilidade para o exportador brasileiro é a de receber o crédito do ICMS pago na aquisição dos insumos destinados à industrialização ou mercadorias adquiridas para revenda, ou mesmo da energia elétrica e serviços de comunicação.
  2. PIS e COFINS: não existe cobrança de PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para exportações brasileiras. O exportador também terá a possibilidade de receber crédito presumido do IPI quando produzir e exportar produtos que utilizem insumos nacionais e sofreram incidência de PIS e COFINS.
  3. ISS: de fato, o ISS não incide sobre as exportações de serviços para fora do Brasil.
  4. IPI: itens industrializados destinados ao exterior são isentos da incidência do imposto, sendo eles de origem nacional ou estrangeira. Nesse caso, o exportador também poderá se beneficiar do crédito do IPI pago na aquisição dos insumos que industrializou.
  5. DRAWBACK: trata-se deum regime aduaneiro especial, ou seja, um estímulo às exportações. Sendo assim, ele permite a eliminação de ações tributáveis sobre insumos importados para utilização em um produto exportado.
  6. DEDUÇÃO IR: o Imposto de Renda é dedutível exclusivamente em remessas de divisas para o exterior destinadas ao pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos nacionais de exportação, assim como as decorrentes de participação em eventos. Outros incentivos como gastos com aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição vinculadas à promoção de mercadorias brasileiras, ou mesmo propagandas realizadas nestes eventos, certamente, também recebem este benefício.

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