Versão: DSG26.0

Estes Termos Gerais são fornecidos como uma cópia cortesia preparada pela Descartes para seus Clientes que se sentem mais confortáveis com a língua portuguesa e representam a tradução dos Termos Gerais DSG26.0 em inglês, que podem ser encontrados no seguinte link: https://www.descartes.com/legal/customer-agreements/master-terms-dsg. Em caso de qualquer discrepância entre as duas versões, a versão em inglês prevalecerá e Descartes não será responsável por tal disparidade.

1.1 APLICABILIDADE

Estes termos (“Termos Mestres”) serão aplicáveis somente aos Formulários de Pedido que os incorporem por referência, inclusive com a indicação do código específico da versão, e serão adicionais a quaisquer outros termos e condições previstos no Formulário de Pedido.

2. ACESSO E CONTAS DE USUÁRIO

2.1 Acesso aos produtos e serviços da Descartes

O acesso aos produtos ou serviços da Descartes poderá exigir que uma pessoa seja autenticada por meio de uma Conta de Usuário antes que o acesso lhe seja concedido. O tratamento de quaisquer dados pessoais fornecidos por pessoas à Descartes durante a criação de uma Conta de Usuário será regido pela Política de Privacidade da Descartes, disponível em:

https://www.descartes.com/privacy-center/commercial-relationship-privacy-policy

2.2 Usuário Administrativo

Quando um produto ou serviço da Descartes permitir a utilização de um Usuário Administrativo, este deverá criar Contas de Usuário exclusivamente para Usuários Permitidos.

O Cliente compreende e concorda que será o único responsável caso um Usuário Administrativo crie indevidamente uma Conta de Usuário, crie uma Conta de Usuário para a pessoa errada ou, de qualquer outra forma, acesse, modifique, exclua ou redefina qualquer Conta de Usuário.

O Cliente reconhece que a Descartes se baseia exclusivamente nas Contas de Usuário para verificar se uma pessoa está autorizada a acessar os produtos ou serviços da Descartes.

2.3 Segurança das Contas de Usuário

O Cliente será o único responsável por assegurar que seus Usuários Permitidos protejam adequadamente as credenciais de suas Contas de Usuário.

O Cliente será responsável por quaisquer atos decorrentes do armazenamento ou da proteção inadequada das credenciais de uma Conta de Usuário pelo Cliente, por um Usuário Administrativo ou por um Usuário Permitido.

Os Usuários Permitidos não poderão compartilhar, transferir, fornecer ou, de qualquer outra forma, permitir intencionalmente que qualquer outra pessoa ou terceiro acesse sua Conta de Usuário, salvo quando especificamente permitido nos termos do Contrato.

2.4 Neutralização ou Contorno dos Controles de Acesso

O Cliente não deverá, de forma consciente, praticar qualquer ato que seja concebido para neutralizar, contornar ou, de qualquer outra forma, evitar os controles que a Descartes possa manter para restringir, controlar ou aplicar limitações de conta relacionadas ao uso ou acesso a quaisquer produtos ou serviços da Descartes, nem praticar qualquer ato que o Cliente devesse razoavelmente saber que produziria esse resultado.

3. CONEXÕES, TECNOLOGIA DE TERCEIROS E INTEGRAÇÕES

3.1 Conexões com outros sistemas

Alguns produtos e serviços da Descartes poderão permitir a troca ou o recebimento de informações e dados específicos com sistemas, redes ou aplicativos pertencentes, controlados ou mantidos por terceiros com os quais o Cliente mantenha algum tipo de relacionamento comercial ou contratual (“Dados Externos”), incluindo, entre outros, fornecedores, prestadores, provedores de tecnologia, parceiros, agentes ou contratados do Cliente, coletivamente denominados “Provedores de Dados”.

Os produtos e serviços da Descartes poderão incluir módulos destinados exclusivamente a permitir a troca de Dados Externos com Provedores de Dados. Esses módulos poderão ser identificados no Formulário de Pedido pelo tipo de solução “Conector”.

Quando o Cliente assinar ou licenciar um Conector, a obrigação da Descartes ficará limitada exclusivamente ao fornecimento da infraestrutura, dos protocolos de troca de dados ou das conexões necessárias para permitir que os Dados Externos sejam trocados com um Provedor de Dados por meio do Conector.

3.2 Relacionamento com os Provedores de Dados

O Cliente compreende que a Descartes poderá não manter, e não terá qualquer obrigação de manter ou celebrar, um relacionamento ou contrato direto com quaisquer Provedores de Dados.

Quando a Descartes celebrar tal contrato a pedido do Cliente, o Cliente será responsável por quaisquer perdas ou danos sofridos pela Descartes em decorrência desse contrato.

A Descartes não será responsável pelo desempenho, ou pela falta de desempenho, de quaisquer Provedores de Dados.

O Cliente confirma que, no que se refere aos Dados Externos, a Descartes poderá considerar o Provedor de Dados como agente do Cliente.

3.3 Responsabilidade pelos Dados Externos

No que se refere ao fornecimento de Dados Externos, o Cliente será o único responsável por assegurar, exclusivamente na relação entre a Descartes e o Cliente, que:

(a) o Cliente tenha obtido legalmente todas as licenças, direitos ou autorizações necessários para fornecer os Dados Externos à Descartes e permitir que a Descartes utilize os Dados Externos para cumprir suas obrigações previstas no Contrato, incluindo, entre outros, os direitos de armazenar, transmitir e reproduzir os Dados Externos conforme razoavelmente necessário, e que a Descartes esteja autorizada a tratar quaisquer Dados Externos recebidos de um Provedor de Dados exclusivamente como Dados do Cliente;

(b) os Dados Externos sejam adequados às necessidades do Cliente e os Provedores de Dados forneçam os Dados Externos em formato compatível e por meio de protocolos seguros de comunicação ou métodos de troca de dados compatíveis;

(c) os Dados Externos sejam precisos, completos e regularmente atualizados, conforme razoavelmente necessário;

(d) qualquer comunicação ou coordenação necessária com o Provedor de Dados seja administrada pelo Cliente, que será responsável por quaisquer atrasos relacionados decorrentes da falta de comunicação ou coordenação adequada com o Provedor de Dados;

(e) quaisquer dados fornecidos pela Descartes aos Provedores de Dados sejam armazenados e tratados de forma segura e em conformidade com os padrões do setor; e

(f) a utilização, pelos Provedores de Dados, dos Dados Externos ou dos Dados do Cliente solicitados ou fornecidos por meio de um Conector ou nos termos deste Contrato seja compatível com as expectativas ou intenções do Cliente.

3.4 Tecnologia de Terceiros

Determinados produtos e serviços da Descartes permitem que os Clientes utilizem funcionalidades adicionais disponibilizadas por terceiros (“Provedores de Tecnologia”).

Os produtos ou serviços fornecidos por um Provedor de Tecnologia poderão ser identificados no Formulário de Pedido pelo tipo de solução “Tecnologia de Terceiros” ou, alternativamente, “Tecnologias de Terceiros”, e somente poderão ser utilizados em conjunto com os produtos ou serviços da Descartes a eles associados.

Como a Tecnologia de Terceiros é fornecida por Provedores de Tecnologia independentes, o prazo aplicável aos produtos ou serviços identificados como Tecnologia de Terceiros poderá ser inferior ao prazo aplicável aos produtos e serviços da Descartes, e a Tecnologia de Terceiros poderá estar sujeita a prazos de aviso de rescisão mais curtos.

A Descartes empregará esforços razoáveis para fornecer ao Cliente aviso prévio sobre qualquer rescisão desse tipo, dependendo da antecedência do aviso fornecido pelos Provedores de Tecnologia à Descartes.

O Cliente concorda em não tentar modificar, descompilar, desmontar ou realizar engenharia reversa de qualquer parte da Tecnologia de Terceiros.

Quando a Tecnologia de Terceiros contiver avisos de direitos autorais, marcas registradas, marcas-d’água ou outros indicadores semelhantes, o Cliente concorda em não remover, ocultar ou alterar tais indicadores de maneira que possa levar uma pessoa razoável a acreditar que o Cliente detém direitos de propriedade intelectual ou direitos morais sobre a Tecnologia de Terceiros.

Salvo disposição em contrário no Formulário de Pedido, a Tecnologia de Terceiros será considerada Informação Confidencial da Descartes e estará sujeita às mesmas restrições previstas no Contrato.

3.5 Políticas dos Provedores de Tecnologia

O Cliente compreende que alguns Provedores de Tecnologia que fornecem Tecnologia de Terceiros poderão exigir que o Cliente concorde com termos de usuário, políticas de uso aceitável ou outras políticas semelhantes (“Políticas do Provedor de Tecnologia”), as quais serão fornecidas ao Cliente antes da utilização.

Caso o Cliente, agindo de forma razoável, não consiga cumprir qualquer Política do Provedor de Tecnologia, e a Descartes não possa ou não esteja disposta a fornecer uma alternativa razoável, o Cliente poderá, como seu único recurso e mediante aviso prévio por escrito de trinta (30) dias à Descartes, rescindir, sem penalidade, exclusivamente as partes aplicáveis do Contrato relacionadas à Tecnologia de Terceiros.

3.6 Tecnologia Integrada

Determinados produtos ou serviços da Descartes poderão incorporar ou incluir tecnologia, incluindo, entre outros, bibliotecas de código, dados ou scripts, destinada a ser integrada de maneira contínua aos produtos ou serviços da Descartes (“Tecnologia Integrada”), mas obtida de um terceiro que normalmente não é identificado pela Descartes nas descrições gerais de seus produtos ou serviços (“Provedores de Tecnologia Integrada”).

A Descartes será responsável pelo desempenho, ou pela falta de desempenho, da Tecnologia Integrada, bem como por assegurar que os Provedores de Tecnologia Integrada cumpram todas as restrições aplicáveis decorrentes deste Contrato, incluindo, entre outras, quaisquer restrições relacionadas à utilização ou ao armazenamento, quando aplicáveis, de quaisquer dados aos quais tenham acesso.

Consequentemente, caso o Cliente considere ter sofrido danos em decorrência de um Provedor de Tecnologia Integrada, o Cliente deverá formular suas reivindicações exclusivamente contra a Descartes.

A Tecnologia Integrada não inclui ferramentas ou tecnologias utilizadas pela Descartes exclusivamente para criar um produto ou serviço, mas que não estejam incorporadas ao próprio produto ou serviço, incluindo, entre outros, editores de código, ferramentas de design ou softwares gerais de escritório.

3.7 Substituição da Tecnologia Integrada

A Descartes poderá substituir qualquer Tecnologia Integrada, desde que a substituição não resulte razoavelmente em perda substancial de funcionalidade, recursos ou segurança dos dados para o Cliente no produto ou serviço da Descartes.

3.8 Mapas

Quando determinados produtos ou serviços da Descartes utilizarem mapas, dados cartográficos ou conteúdo cartográfico, coletivamente denominados “Mapas”, o Cliente compreende que existem limitações inerentes aos Mapas, em relação às quais a Descartes expressamente exclui qualquer responsabilidade.

Essas limitações poderão incluir, entre outras:

(a) os Mapas refletem as condições existentes em diferentes momentos. Consequentemente, os Mapas poderão conter dados ou informações imprecisos ou incompletos em razão da passagem do tempo, de obras rodoviárias, de mudanças nas condições ou de outras circunstâncias;

(b) os Mapas são compostos por compilações de dados e informações provenientes de fontes governamentais e de outras fontes, as quais poderão conter erros e omissões. Consequentemente, esses Mapas poderão conter dados e informações imprecisos ou incompletos em razão da natureza e do processamento dessas fontes;

(c) salvo quando especificamente indicado em contrário no Formulário de Pedido, os Mapas não contêm, incluem, analisam, processam, consideram ou refletem qualquer uma das seguintes categorias de informações:

qualidade ou segurança da vizinhança;

densidade populacional;

disponibilidade ou proximidade de autoridades policiais, serviços de emergência, resgate, assistência médica ou outros tipos de assistência;

obras, áreas de construção ou riscos;

interdições de estradas ou faixas;

restrições legais, como restrições relativas ao tipo, peso, carga, altura e velocidade do veículo;

inclinação ou declive da estrada;

altura, largura, peso ou outros limites de pontes;

segurança ou condições das estradas, do tráfego ou das instalações de tráfego;

condições meteorológicas;

características ou condições do pavimento;

eventos especiais;

congestionamento de trânsito; ou

tempo de viagem;

(d) a Descartes poderá, mediante aviso por escrito ao Cliente e fornecimento prévio ao Cliente de quaisquer Políticas do Provedor de Tecnologia, substituir os Mapas fornecidos por um fornecedor por Mapas fornecidos por outro fornecedor, quando a Descartes razoavelmente considerar que determinado fornecedor de Mapas não conseguirá fornecer os Mapas necessários ou adequados para atender aos requisitos do produto ou serviço da Descartes.

3.9 Links Externos

Determinados produtos ou serviços da Descartes poderão, como parte de sua funcionalidade pretendida, fornecer links para informações que a Descartes razoavelmente identifique como mantidas ou fornecidas por terceiros ou hospedadas na internet pública.

A presença de tais links não constitui endosso, patrocínio, recomendação, associação ou afiliação, por parte da Descartes ou com a Descartes, em relação a qualquer terceiro ou a qualquer conteúdo, serviço ou produto que esse terceiro possa fornecer.

O acesso e a utilização desse conteúdo externo pelo Cliente ocorrerão por sua própria conta e risco, cabendo ao Cliente adotar todas as medidas de proteção contra vírus e outros elementos destrutivos.

A Descartes exclui qualquer responsabilidade que possa decorrer da utilização ou do acesso, pelo Cliente, a quaisquer links de terceiros descritos nesta seção.

4. TAXAS E PAGAMENTO

4.1 Taxas

Os seguintes termos e condições serão aplicáveis ao pagamento das Taxas pelo Cliente:

(a) o Cliente pagará à Descartes as Taxas nos valores e de acordo com as condições estabelecidas no Formulário de Pedido;

(b) salvo disposição expressa em contrário no Formulário de Pedido, todas as Taxas serão expressas em dólares dos Estados Unidos (USD);

(c) a critério da Descartes, poderá ser aplicada uma taxa de atraso equivalente a um e meio por cento (1,5%) do valor não pago para cada período subsequente de trinta (30) dias, ou fração desse período, durante o qual a Descartes não tenha recebido do Cliente o pagamento das Taxas na data de vencimento, salvo quando as Taxas não pagas tiverem sido contestadas de acordo com a subseção (d) abaixo.

Caso o valor permaneça não pago durante um período de doze meses, a taxa efetiva de juros será de 19,56% ao ano;

(d) o Cliente deverá analisar pronta e cuidadosamente os extratos e as faturas fornecidos ou disponibilizados pela Descartes ao Cliente, nos quais estejam refletidas as atividades das transações.

Caso o Cliente considere necessário realizar qualquer ajuste nos valores devidos à Descartes, ou tenha quaisquer outras dúvidas ou preocupações relacionadas a qualquer extrato ou relatório fornecido pela Descartes, o Cliente notificará a Descartes por escrito no prazo de noventa (90) dias após o recebimento da respectiva fatura ou relatório.

Caso o Cliente não notifique a Descartes dentro desse prazo, a Descartes não será obrigada a investigar a questão nem a realizar qualquer ajuste relacionado, salvo em caso de conduta dolosa da Descartes.

Caso o Cliente notifique a Descartes após esse prazo, a Descartes poderá, a seu exclusivo critério e às custas do Cliente, investigar a questão tratada na notificação do Cliente, mas não terá qualquer obrigação de realizar ajustes relacionados, salvo em caso de conduta dolosa da Descartes;

(e) a critério da Descartes, a Descartes poderá suspender o fornecimento de quaisquer produtos e serviços da Descartes caso não tenha recebido do Cliente, na data de vencimento, o pagamento das Taxas não contestadas, mediante aviso por escrito com cinco (5) dias de antecedência;

(f) o não pagamento, pelo Cliente, das Taxas não contestadas na data de vencimento será considerado uma violação substancial do Contrato;

(g) todas as Taxas devidas à Descartes não incluem quaisquer tributos, contribuições ou encargos que possam ser cobrados, incluindo, entre outros, impostos sobre vendas, uso, consumo, valor agregado, bens pessoais, comércio eletrônico ou pela internet, exportação, importação e retenção na fonte, não incluindo, porém, os impostos incidentes sobre a renda da Descartes.

O Cliente pagará diretamente quaisquer tributos que lhe sejam cobrados, incluindo, entre outros, todos os tributos decorrentes de transações realizadas pelo Cliente utilizando os produtos ou serviços da Descartes.

O Cliente reembolsará prontamente a Descartes por quaisquer desses tributos que sejam devidos ou possam ser cobrados pela Descartes.

Caso qualquer tributo de natureza retida na fonte seja devido sobre quaisquer valores a serem pagos à Descartes nos termos deste Contrato, o Cliente pagará à Descartes o valor adicional necessário para assegurar que o valor líquido recebido pela Descartes, após a retenção, seja igual ao valor originalmente devido;

(h) quando a Descartes apresentar, em um Formulário de Pedido ou em qualquer outro documento escrito ou eletrônico, Taxas relativas a produtos ou serviços da Descartes que o Cliente ainda não tenha assinado ou licenciado na data de entrada em vigor do Contrato, denominados “Serviço Opcional”, os valores das Taxas do Serviço Opcional serão vinculantes somente durante o Prazo Inicial do Contrato.

Para maior clareza, salvo quando especificamente estabelecido em contrário no Contrato, o valor das Taxas dos Serviços Opcionais apresentado em qualquer Formulário de Pedido ou outro documento escrito ou eletrônico será o valor oferecido durante o Prazo Inicial do Contrato, e a Descartes poderá, a seu exclusivo critério, oferecer um valor diferente durante qualquer Prazo de Renovação ou em qualquer outro Formulário de Pedido ou documento escrito ou eletrônico.

4.2 Taxas de Excedente

Quando o Formulário de Pedido previr apenas uma quantidade fixa de transações, utilizações ou eventos (“Quantidade”) e nada dispuser sobre qualquer utilização que exceda essa Quantidade (“Uso Excedente”), o Uso Excedente será faturado posteriormente ao Cliente como uma Taxa de Excedente.

Salvo disposição em contrário no Formulário de Pedido, a Taxa de Excedente descrita acima será calculada da seguinte forma:

(Uso Excedente) × ((Valor Estendido ÷ Quantidade) × 1,25)

Salvo disposição em contrário no Formulário de Pedido, as Taxas de Excedente serão calculadas e faturadas de acordo com o mesmo ciclo de faturamento do produto ou serviço ao qual estiverem relacionadas.

4.3 Despesas de Cobrança

Salvo quando proibido ou limitado pela legislação aplicável, o Cliente concorda em reembolsar a Descartes por toda e qualquer despesa relacionada à cobrança, incluindo honorários advocatícios razoáveis, incorrida pela Descartes na cobrança de quaisquer valores vencidos devidos à Descartes nos termos do Contrato.

4.4 Pagamentos por Cartão de Crédito ou ACH

Os Clientes que pagarem as Taxas por cartão de crédito ou por lançamentos de débito por meio da câmara de compensação automatizada (“ACH”) deverão fornecer todas as informações necessárias do cartão de crédito ou da conta (“Informações de Pagamento”) para viabilizar o pagamento.

O Cliente deverá enviar suas Informações de Pagamento à Descartes por meio de uma conta em:

https://shop.descartes.com

ou em outros sites semelhantes indicados pela Descartes, e deverá atualizar prontamente as Informações de Pagamento caso elas sejam alteradas.

O Cliente autoriza a Descartes e concede permissão à instituição financeira do Cliente para utilizar as Informações de Pagamento com a finalidade de pagar as Taxas devidas nos termos deste Contrato, incluindo quaisquer taxas de atraso, rescisão antecipada, inadimplemento, processamento, uso excedente, penalidade, insuficiência de fundos ou NSF, bem como quaisquer juros devidos nos termos do Contrato.

O Cliente concorda em cumprir quaisquer regras exigidas por sua própria instituição financeira para pagamentos eletrônicos pré-autorizados e será responsável por todas as taxas cobradas por sua instituição financeira relacionadas às Informações de Pagamento.

Caso as Informações de Pagamento do Cliente estejam incorretas e a Descartes não consiga debitar ou cobrar do Cliente as Taxas devidas utilizando essas Informações de Pagamento, o Cliente poderá estar sujeito às taxas de atraso ou juros aplicáveis, taxas de estorno e quaisquer outras taxas ou encargos cobrados pela instituição financeira do Cliente ou pela Descartes.

Nem a Descartes nem qualquer uma de suas subsidiárias ou afiliadas assumirá qualquer responsabilidade por perdas de qualquer natureza que o Cliente possa sofrer em decorrência de serviços faturados incorretamente, de qualquer atraso na data efetiva em que o pagamento do Cliente seja debitado ou cobrado pela Descartes, ou de quaisquer serviços ou encargos impostos pela instituição financeira do Cliente.

4.5 Nomeação de Agente de Faturamento

A Descartes poderá, a seu exclusivo critério, designar uma Afiliada da Descartes ou outro terceiro como Agente de Faturamento.

O Cliente reconhece e concorda que o Agente de Faturamento atua exclusivamente como agente da Descartes e não é parte do Contrato celebrado entre o Cliente e a Descartes.

A Descartes será responsável por qualquer Agente de Faturamento que nomear.

A Descartes reserva-se o direito de a seu exclusivo critério, revogar a nomeação de um Agente de Faturamento a qualquer momento e por qualquer motivo, mediante aviso prévio de trinta (30) dias ao Cliente. Nesse momento, todas as tarefas e obrigações delegadas ao Agente de Faturamento retornarão automática e imediatamente à Descartes.

4.6 Serviços de Contas a Pagar. Quando o Cliente utilizar um serviço de terceiros para administrar o recebimento de faturas, o pagamento de taxas ou outras funções relacionadas ao pagamento de contas em nome do Cliente (um “Serviço de Contas a Pagar”), a Descartes não estará obrigada a concordar com ou aceitar quaisquer termos que criem novas obrigações para a Descartes ou modifiquem quaisquer direitos e obrigações existentes da Descartes, conforme estabelecidos neste Contrato. Na medida em que o Serviço de Contas a Pagar cobrar quaisquer taxas da Descartes, o Cliente concorda em reembolsar a Descartes por todas essas taxas. A recusa da Descartes em concordar com quaisquer termos e condições impostos pelo Serviço de Contas a Pagar, em enviar faturas a um Serviço de Contas a Pagar ou em aceitar pagamentos provenientes de um Serviço de Contas a Pagar não eximirá o Cliente de suas obrigações de pagar as taxas devidas nos termos deste Contrato.

4.7 Resposta a Auditorias e Solicitações Legais. Salvo se de outra forma proibido por lei, quando a Descartes receber qualquer intimação, mandado de busca, ordem judicial, solicitação governamental ou regulatória, auditoria ou outro processo compulsório semelhante que decorra de ou esteja relacionado ao Cliente, ao Uso dos Serviços pelo Cliente, a qualquer Usuário Permitido, à condição da Descartes como fornecedora do Cliente, ou que busque acesso a quaisquer Dados do Cliente, o Cliente deverá reembolsar a Descartes por todos e quaisquer custos e despesas razoáveis, incluindo custos administrativos internos e honorários advocatícios razoáveis, incorridos pela Descartes na análise, resposta ou cumprimento de qualquer dessas solicitações. Esses valores poderão ser faturados pela Descartes à medida que forem incorridos e deverão ser pagos de acordo com os termos deste Contrato.

5 PRAZO E RESCISÃO

5.1 Prazo. O Contrato permanecerá em vigor durante o Prazo, salvo se rescindido antecipadamente conforme previsto no Contrato.

5.2 Rescisão por Qualquer das Partes. O Contrato poderá ser rescindido por uma das partes se a outra parte estiver sujeita a um Evento de Insolvência, ou pela parte não inadimplente nas seguintes circunstâncias:

(a) se a outra parte cometer uma violação material do Contrato, incluindo, sem limitação, a falta de pagamento de quaisquer Taxas devidas à Descartes de acordo com o Contrato, e essa violação não for sanada no prazo de trinta (30) dias após a outra parte ter sido notificada da referida violação, em conformidade com as obrigações de notificação descritas na seção 13.1; e

(b) imediatamente, em caso de violação material, por qualquer das partes, de quaisquer obrigações estabelecidas na seção 9 (Confidencialidade).

5.3 Rescisão pela Descartes. A Descartes poderá rescindir o Contrato imediatamente em caso de violação material, pelo Cliente, da seção 6 (Titularidade da Propriedade Intelectual). A Descartes poderá rescindir o Contrato mediante aviso prévio de cento e vinte (120) dias caso descontinue o fornecimento do produto ou serviço descrito no Formulário de Pedido a todos os clientes desse produto ou serviço.

5.4 Consequências da Rescisão. Mediante e após o vencimento ou a rescisão do Contrato, todas as licenças ou direitos de uso de quaisquer produtos ou serviços da Descartes serão imediatamente encerrados, e o Cliente deverá cessar imediatamente o Uso desses produtos e serviços da Descartes. Caso a titularidade do Hardware ainda não tenha sido transferida ao Cliente, o direito do Cliente à posse desse Hardware será imediatamente encerrado.

5.5 Sobrevivência. Não obstante o disposto acima e qualquer vencimento ou rescisão do Contrato, além de quaisquer disposições do Contrato expressamente declaradas como sobreviventes à rescisão, as seguintes disposições dos Termos Mestres permanecerão em vigor após tal vencimento ou rescisão: seções 4 (Taxas e Pagamento), 5.5 (Sobrevivência), 6 (Titularidade da Propriedade Intelectual), 7 (Garantias), 8 (Limitação de Responsabilidade), 9 (Confidencialidade), 11 (Indenização), 12 (Procedimento de Indenização), 13 (Disposições Gerais) e 15 (Definições).

6 TITULARIDADE DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1 Titularidade. A Descartes e seus licenciantes terão e manterão todos os direitos, títulos e interesses, incluindo quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas comerciais, direitos morais e outros Direitos de Propriedade Intelectual relativos a qualquer produto ou serviço licenciado ou fornecido nos termos de um Contrato, bem como a qualquer software, documentação, algoritmo, fórmula, modelo de dados, processo ou metodologia produzido, utilizado ou derivado pela Descartes no fornecimento do produto ou serviço, incluindo, sem limitação, quaisquer modificações, aprimoramentos, alterações ou acréscimos a qualquer produto ou serviço.

Na medida em que o Cliente detenha qualquer participação ou direito sobre tais elementos, incluindo na medida em que quaisquer serviços prestados pela Descartes possam constituir uma “obra realizada sob encomenda”, o Cliente concorda irrevogavelmente em ceder e, no momento de sua criação, cede automaticamente à Descartes, de forma plena e absoluta, a titularidade desses Direitos de Propriedade Intelectual, sem a necessidade de qualquer contraprestação adicional.

O Cliente concorda em praticar e realizar quaisquer outros atos e providências, bem como em assinar e protocolar quaisquer outros contratos, documentos, certificados ou instrumentos que possam ser considerados razoavelmente necessários ou recomendáveis pela Descartes para cumprir a finalidade desta disposição. Caso o Cliente não possa ou não queira fazê-lo, o Cliente nomeia irrevogavelmente a Descartes e seus administradores devidamente autorizados como seus representantes e procuradores para praticar todos esses atos e providências e assinar e protocolar todos os documentos anteriormente mencionados.

6.2 Ausência de Venda. Não obstante qualquer utilização dos termos “venda” ou “compra” neste instrumento, no Contrato ou em qualquer documentação, o Cliente reconhece que lhe é fornecida apenas uma licença ou um direito de uso dos produtos ou serviços da Descartes e que nada no Contrato deverá ser interpretado como uma transferência ao Cliente da titularidade de quaisquer produtos ou serviços da Descartes ou de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual subjacentes a eles.

6.3 Coleta Automatizada, Reaproveitamento, Revenda ou Uso Derivado de Dados da Aplicação. Na relação entre o Cliente e a Descartes, a Descartes mantém todos os direitos sobre os Dados da Aplicação. O Cliente não poderá reutilizar, reaproveitar, criar obras derivadas a partir de, ou de outra forma utilizar os Dados da Aplicação para qualquer finalidade que não esteja razoavelmente relacionada ao uso pretendido do produto ou serviço da Descartes.

O Cliente não poderá armazenar em cache, armazenar, reter, salvar, coletar automaticamente, extrair ou, de qualquer outra forma, manter Dados da Aplicação para posterior consumo ou utilização, exceto quando esse armazenamento for meramente incidental ou um subproduto de um processo razoável e automatizado de backup de dados ou recuperação de desastres.

O Cliente não poderá revender, mediante remuneração ou de outra forma, nem fornecer Dados da Aplicação a qualquer terceiro sem o consentimento prévio e expresso, por escrito, da Descartes.

6.4 Comentários ou Sugestões. Nada neste Contrato ou nas relações entre as partes decorrentes de ou relacionadas a este Contrato, salvo quando esta seção for especificamente afastada, restringirá o direito da Descartes de utilizar, obter lucro com, divulgar, publicar, manter em sigilo ou de outra forma explorar quaisquer Comentários, nem exigirá que a Descartes remunere ou atribua crédito ao Cliente ou a qualquer pessoa que forneça esses Comentários.

6.5 Dados do Cliente. A Descartes não reivindica qualquer titularidade ou direito de propriedade sobre quaisquer Dados do Cliente. Quando o Cliente autorizar qualquer Afiliada ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a atuar como Usuário Permitido, o Cliente confirma que a Descartes poderá, sem qualquer obrigação de obter autorização adicional, compartilhar os Dados do Cliente com esses Usuários Permitidos, inclusive receber desses Usuários Permitidos instruções relativas ao Uso, tratamento e destinação de quaisquer Dados do Cliente. Além disso, o Cliente entende e concorda que será o único responsável por obter desses Usuários Permitidos todos os consentimentos e autorizações necessários, conforme exigido pela legislação aplicável, para permitir que a Descartes disponibilize ao Cliente, por meio dos produtos e serviços da Descartes, quaisquer dados relativos a esses Usuários Permitidos ou fornecidos por eles.

7 GARANTIAS

7.1 GARANTIAS EXPRESSAS. Além de quaisquer garantias expressas estabelecidas no Formulário de Pedido, as partes prestam as seguintes garantias expressas:

(a) Cada Parte garante que:

(i) está devidamente constituída, existe validamente e encontra-se em situação regular de acordo com as leis do estado, província ou país, conforme aplicável, sob as quais foi constituída;

(ii) possui poderes e autoridade para celebrar este Contrato e cumprir integralmente suas obrigações nos termos deste instrumento;

(iii) a pessoa que celebra este Contrato em seu nome possui autoridade para fazê-lo; e

(iv) as obrigações criadas por este Contrato, na medida em que se destinem a vinculá-la, constituem obrigações legais, válidas e vinculantes, exequíveis de acordo com seus termos.

(b) A Descartes garante que os produtos e serviços da Descartes fornecidos nos termos deste Contrato funcionarão substancialmente de acordo com uma interpretação razoável da Documentação.

7.2 GARANTIAS IMPLÍCITAS. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE PREVISTO NO FORMULÁRIO DE PEDIDO, A DESCARTES E OS LICENCIANTES DA DESCARTES NÃO PRESTAM QUAISQUER DECLARAÇÕES, GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, COM RELAÇÃO A QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO QUE POSSA SER ENTREGUE OU FORNECIDO COMO PARTE DO CONTRATO OU DE OUTRA FORMA E, NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, A DESCARTES ESPECIFICAMENTE REJEITA QUAISQUER GARANTIAS COLATERAIS E QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, TITULARIDADE E NÃO VIOLAÇÃO.

SEM LIMITAR A GENERALIDADE DO DISPOSTO ACIMA, A DESCARTES NÃO DECLARA NEM GARANTE QUE OS PRODUTOS OU SERVIÇOS FUNCIONARÃO DE FORMA ININTERRUPTA, QUE ESTARÃO LIVRES DE DEFEITOS OU ERROS, OU QUE FORAM PROJETADOS PARA ATENDER AOS REQUISITOS COMERCIAIS DO CLIENTE.

O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE OS PRODUTOS E SERVIÇOS DA DESCARTES NÃO FORAM PROJETADOS PARA UTILIZAÇÃO EM QUALQUER SITUAÇÃO QUE POSSA RESULTAR EM LESÃO OU MORTE, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, SUA UTILIZAÇÃO PARA CONTROLAR VEÍCULOS AUTÔNOMOS OU QUALQUER FORMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PESSOAS.

8 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1 RESPONSABILIDADE AGREGADA. NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, A RESPONSABILIDADE AGREGADA MÁXIMA DE QUALQUER DAS PARTES NOS TERMOS DE UM CONTRATO, INCLUINDO POR VIOLAÇÃO DE QUALQUER DISPOSIÇÃO DO CONTRATO, VIOLAÇÃO FUNDAMENTAL OU QUALQUER OUTRA VIOLAÇÃO QUE DÊ ORIGEM A RESPONSABILIDADE, OU QUE DECORRA DE OU ESTEJA RELACIONADA AO CONTRATO OU A QUAISQUER PRODUTOS OU SERVIÇOS FORNECIDOS PELA DESCARTES DE QUALQUER OUTRA FORMA, POR QUALQUER CAUSA DE PEDIR E INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA AÇÃO, INCLUINDO VIOLAÇÃO CONTRATUAL, ATO ILÍCITO OU QUALQUER OUTRA TEORIA JURÍDICA OU DE EQUIDADE, FICARÁ LIMITADA AOS DANOS DIRETOS EFETIVAMENTE SOFRIDOS PELA RESPECTIVA PARTE, EM VALOR QUE NÃO EXCEDA O TOTAL DAS TAXAS PAGAS PELO CLIENTE À DESCARTES NOS TERMOS DESTE CONTRATO DURANTE O PERÍODO DE DOZE (12) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA RECLAMAÇÃO.

8.2 DANOS CONSEQUENCIAIS. NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA QUALQUER DAS PARTES, NEM OS LICENCIANTES OU FORNECEDORES DA DESCARTES, SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE OU QUALQUER OUTRA PESSOA FÍSICA, EMPRESA, SOCIEDADE OU ENTIDADE POR DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES, PUNITIVOS, MÚLTIPLOS, CONSEQUENCIAIS OU INDIRETOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR PERDA DE FUNDO DE COMÉRCIO OU LUCROS COMERCIAIS, PERDA DE RECEITA, INTERRUPÇÃO DO TRABALHO, PERDA DE DADOS OU FALHA DE COMPUTADORES, OU QUAISQUER DANOS DA NATUREZA DE CUSTOS DE OPORTUNIDADE PERDIDA OU CUSTOS PARA AQUISIÇÃO DE UMA ALTERNATIVA AOS PRODUTOS E SERVIÇOS DA DESCARTES FORNECIDOS NOS TERMOS DO CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE TAIS DANOS SEREM ALEGADOS COM FUNDAMENTO EM ATO ILÍCITO, CONTRATO OU DE OUTRA FORMA, MESMO QUE A PARTE TENHA SIDO INFORMADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

AMBAS AS PARTES CONCORDAM QUE, EM NENHUMA HIPÓTESE, OS CONSELHEIROS, ADMINISTRADORES, EMPREGADOS, MEMBROS OU ACIONISTAS DA OUTRA PARTE SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS, INCLUINDO DANOS DIRETOS, INCIDENTAIS, ORDINÁRIOS, PUNITIVOS, EXEMPLARES, INDIRETOS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS OU QUAISQUER OUTROS DANOS DECORRENTES DO CONTRATO.

8.3 EXCLUSÕES DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. NÃO OBSTANTE O DISPOSTO ACIMA, NADA CONTIDO NO CONTRATO LIMITARÁ:

(a) a responsabilidade de qualquer das partes por morte ou lesão corporal resultante exclusivamente de atos dolosos ou culpa grave dessa parte;

(b) qualquer responsabilidade decorrente de culpa grave ou dolo dessa parte;

(c) a responsabilidade do Cliente, nos termos da seção 8.1, pelo não pagamento de Taxas devidas nos termos deste Contrato;

(d) a responsabilidade do Cliente decorrente de qualquer violação dos Direitos de Propriedade Intelectual da Descartes causada pelo Cliente; ou

(e) as obrigações de indenização de qualquer das partes nos termos das seções 11.1 ou 11.2.

8.4 PRAZO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Nenhuma ação contra a Descartes ou qualquer de seus conselheiros, administradores, empregados ou acionistas, independentemente de sua forma, incluindo negligência, decorrente de qualquer alegada violação do Contrato, das transações realizadas nos termos do Contrato ou de qualquer outra forma relacionada ao Contrato, poderá ser ajuizada pelo Cliente mais de um ano após o surgimento inicial da causa de pedir.

8.5 CONFIANÇA INDEVIDA. Os produtos e serviços da Descartes não se destinam a substituir o discernimento, a devida diligência ou a capacidade de tomada de decisão próprios do Cliente e de seus Usuários Permitidos, e a Descartes rejeita expressamente qualquer declaração, afirmação, sugestão ou inferência em sentido contrário.

O Cliente é expressamente advertido de que não deverá se basear nos produtos ou serviços da Descartes para tomar decisões em nome do Cliente.

Consequentemente, e não obstante qualquer disposição em contrário, a Descartes não será responsável por qualquer consequência decorrente de qualquer decisão, ação ou omissão, incluindo, sem limitação, qualquer entrega ou falha em uma entrega, que pudesse ter sido evitada ou razoavelmente mitigada caso o Cliente ou um Usuário Permitido tivesse realizado a devida diligência razoável na utilização dos produtos ou serviços da Descartes ou de quaisquer resultados gerados pelos produtos ou serviços da Descartes.

9 CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS

9.1 Parte Divulgadora e Parte Receptora. Durante a execução do Contrato, cada parte poderá divulgar à outra parte determinadas Informações Confidenciais. Para fins do Contrato:

(i) “Parte Divulgadora” significa a parte que fornece Informações Confidenciais à outra parte do Contrato; e

(ii) “Parte Receptora” significa a parte que recebe Informações Confidenciais da outra parte do Contrato.

9.2 Não Divulgação. A Parte Receptora reconhece e concorda que as Informações Confidenciais fornecidas pela Parte Divulgadora permanecerão como propriedade única e exclusiva da Parte Divulgadora ou do terceiro que tiver fornecido tais informações à Parte Divulgadora.

A Parte Receptora não deverá divulgar, reproduzir, utilizar, distribuir ou transferir, direta ou indiretamente, de qualquer forma, por qualquer meio ou para qualquer finalidade, as Informações Confidenciais fornecidas pela Parte Divulgadora, exceto na medida em que seja razoavelmente necessário nos termos do Contrato ou para seu cumprimento, incluindo, para maior clareza, a finalidade de avaliar as obrigações efetivas ou potenciais da Parte Receptora nos termos do Contrato ou a forma de cumprir quaisquer dessas obrigações.

A Parte Receptora poderá divulgar Informações Confidenciais somente aos empregados da Parte Receptora ou de suas Afiliadas que possuam necessidade legítima de conhecer tais Informações Confidenciais.

A Parte Receptora deverá assegurar que qualquer empregado a quem divulgar Informações Confidenciais cumpra estas restrições de confidencialidade e somente permitirá que seus prestadores de serviços independentes recebam Informações Confidenciais da Parte Divulgadora se tais prestadores tiverem celebrado um acordo de confidencialidade contendo restrições que protejam as Informações Confidenciais em nível não inferior ao estabelecido neste instrumento.

9.3 Exceções à Não Divulgação. Nada no Contrato proibirá ou limitará a divulgação ou utilização de informações pela Parte Receptora caso esta possa demonstrar que:

(i) no momento da divulgação, tais informações estavam geralmente disponíveis ao público;

(ii) após sua divulgação pela Parte Divulgadora e antes de qualquer divulgação pela Parte Receptora, tais informações tornaram-se geralmente disponíveis ao público, exceto em decorrência de violação do Contrato pela Parte Receptora;

(iii) tais informações já se encontravam em posse da Parte Receptora antes da divulgação pela Parte Divulgadora e não foram obtidas, direta ou indiretamente, da Parte Divulgadora;

(iv) as informações foram disponibilizadas à Parte Receptora por um terceiro que, de acordo com o conhecimento da Parte Receptora, não possua obrigação de confidencialidade perante a Parte Divulgadora;

(v) as informações foram desenvolvidas pela Parte Receptora ou para ela de forma independente da divulgação dessas informações pela Parte Divulgadora;

(vi) as Informações Confidenciais forem divulgadas pela Parte Receptora em cumprimento a uma exigência de órgão governamental ou por força de lei, desde que, em relação a este item (vi), a Parte Receptora, se legalmente autorizada a fazê-lo, primeiro notifique a Parte Divulgadora antes da divulgação, a fim de proporcionar à Parte Divulgadora a oportunidade de buscar uma medida protetiva adequada e/ou dispensar o cumprimento dos termos do Contrato, devendo a Parte Receptora divulgar somente a parte das Informações Confidenciais que seja obrigada a divulgar; ou

(vii) as informações estiverem relacionadas ao tratamento tributário ou à estrutura tributária das transações aqui contempladas, sendo que “tratamento tributário ou estrutura tributária” estará limitado a quaisquer fatos relevantes para o tratamento da transação para fins do imposto de renda federal dos Estados Unidos e não incluirá informações relativas à identidade das partes.

9.4 Titularidade das Informações Confidenciais. A divulgação de Informações Confidenciais à Parte Receptora não confere à Parte Receptora qualquer licença, participação ou direito de qualquer natureza sobre as Informações Confidenciais, exceto conforme expressamente previsto no Contrato.

9.5 Proteção das Informações Confidenciais. A Parte Receptora deverá implementar medidas de segurança físicas, administrativas, organizacionais, técnicas e pessoais adequadas, com base no tipo e na natureza das Informações Confidenciais e no nível de risco a elas associado, a fim de proteger as Informações Confidenciais fornecidas à Parte Receptora pela Parte Divulgadora.

A Parte Receptora deverá manter todas essas Informações Confidenciais, incluindo Informações Confidenciais armazenadas em mídias de backup, em ambiente logicamente seguro que as proteja contra acesso não autorizado, modificação, furto, uso indevido e destruição.

A Parte Receptora deverá assegurar que as plataformas que hospedem as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora estejam configuradas de acordo com os requisitos de segurança padrão do setor e que as plataformas submetidas a processos de reforço de segurança sejam monitoradas quanto a alterações não autorizadas.

A política de segurança da Parte Receptora não deverá permitir que Informações Confidenciais recebidas da Parte Divulgadora em formato eletrônico sejam armazenadas em computadores de mesa pessoais, laptops ou dispositivos removíveis de armazenamento de dados, salvo se o dispositivo estiver protegido por senha e as Informações Confidenciais estiverem criptografadas por meio de tecnologia de criptografia padrão do setor.

Quando as medidas adotadas pela Parte Receptora para proteger suas próprias Informações Confidenciais oferecerem maior proteção e cuidado, a Parte Receptora deverá utilizar essas mesmas medidas para proteger as Informações Confidenciais fornecidas pela Parte Divulgadora.

9.6 Destruição das Informações Confidenciais. Após a rescisão deste Contrato e mediante solicitação da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá destruir prontamente, de acordo com as melhores práticas do setor, todas as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora que estejam em sua posse ou sob seu controle, bem como interromper toda utilização posterior dessas Informações Confidenciais, exceto quanto às cópias de Informações Confidenciais cuja retenção seja necessária em razão de requisitos legais, de arquivamento ou regulatórios, as quais permanecerão sujeitas às obrigações de confidencialidade previstas no Contrato enquanto permanecerem em posse da Parte Receptora. Mediante solicitação da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá confirmar prontamente, por escrito, que tais providências foram adotadas.

10 INFORMAÇÕES PESSOALMENTE IDENTIFICÁVEIS

10.1 Tratamento na Qualidade de Controladora. Quando a Descartes tiver coletado informações pessoalmente identificáveis diretamente de uma pessoa física, ou quando a Descartes for considerada, por lei ou regulamento, a entidade responsável por determinar as finalidades e os meios do tratamento de informações pessoalmente identificáveis, o tratamento dessas informações será realizado de acordo com a política de privacidade aplicável da Descartes, disponível em:

https://www.descartes.com/privacy-center/commercial-relationship-privacy-policy

10.2 Tratamento em Nome do Cliente. Quando informações pessoalmente identificáveis forem fornecidas pelo Cliente e a Descartes concordar em tratar essas informações pessoalmente identificáveis em nome do Cliente, o tratamento será realizado de acordo com os Termos Padrão de Tratamento de Dados da Descartes, disponíveis em:

https://www.descartes.com/legal/customer-agreements/data-processing-agreement

10.3 Tratamento de Informações Pessoalmente Identificáveis para a Gestão da Relação Contratual. No contexto deste Contrato, quaisquer informações pessoalmente identificáveis fornecidas ou coletadas por qualquer das Partes e disponibilizadas à outra Parte exclusivamente para fins de administração ou gestão deste Contrato, incluindo, sem limitação, o envio e o recebimento de faturas, serão tratadas de acordo com as políticas de privacidade da respectiva Parte.

Quando a pessoa física ou o tratamento de seus dados pessoais estiver sujeito ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — Regulamento (UE) 2016/679 — e as informações não forem fornecidas diretamente por essa pessoa, o Cliente compromete-se a fornecer à pessoa um aviso informativo que a encaminhe à política de privacidade da Descartes relativa a relações comerciais, disponível em:

https://www.descartes.com/privacy-center/commercial-relationship-privacy-policy

ou, de outra forma, fornecer-lhe aviso informativo semelhante que esteja em conformidade com o artigo 14 do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — Regulamento (UE) 2016/679.

11 INDENIZAÇÃO

11.1 Indenização pela Descartes. Sujeita ao Procedimento de Indenização, a Descartes defenderá o Cliente, às suas próprias expensas, contra qualquer reclamação apresentada por terceiro alegando que quaisquer produtos ou serviços da Descartes fornecidos pela Descartes ao Cliente nos termos do Formulário de Pedido infringem:

(i) qualquer patente da União Europeia, do Reino Unido, dos Estados Unidos ou do Canadá;

(ii) qualquer marca da União Europeia, do Reino Unido, dos Estados Unidos ou do Canadá;

(iii) direitos autorais; ou

(iv) segredo comercial;

e indenizará o Cliente por todos os danos e custos impostos ao Cliente que sejam devidos em decorrência de decisão judicial definitiva ou acordo.

Caso os produtos ou serviços da Descartes fornecidos ao Cliente nos termos do Formulário de Pedido se tornem, ou, na opinião da Descartes, possam vir a se tornar, objeto de uma reclamação por violação, a Descartes poderá, a seu exclusivo critério e/ou escolha, envidar esforços comerciais razoáveis para:

(a) obter para o Cliente o direito de continuar utilizando o produto ou serviço da Descartes de acordo com os termos e condições do Contrato;

(b) substituir ou modificar o produto ou serviço da Descartes para que deixe de ser infrator, mantendo equivalência funcional; ou

(c) quando nenhuma das opções previstas nos itens (a) ou (b) for viável, rescindir o Contrato.

A obrigação de indenização não se aplicará a qualquer reclamação decorrente de:

(i) combinação do produto ou serviço da Descartes com outros produtos que não sejam alegadamente de propriedade, desenvolvidos ou implementados pela Descartes ou em nome dela;

(ii) modificação do produto ou serviço da Descartes, ou de qualquer parte dele, salvo se essa modificação tiver sido realizada pela Descartes ou em seu nome;

(iii) utilização não autorizada do produto ou serviço da Descartes;

(iv) falha do Cliente em atualizar ou Utilizar a versão mais recente do produto ou serviço da Descartes; ou

(v) qualquer violação causada por ato do Cliente.

ESTA DISPOSIÇÃO DE INDENIZAÇÃO ESTABELECE A RESPONSABILIDADE ÚNICA, EXCLUSIVA E INTEGRAL DA DESCARTES E DE SEUS LICENCIANTES PERANTE O CLIENTE, BEM COMO O ÚNICO RECURSO DO CLIENTE, COM RELAÇÃO À VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS.

11.2 Indenização pelo Cliente. Sujeito ao Procedimento de Indenização, o Cliente deverá defender, indenizar e isentar a Descartes e seus administradores, conselheiros, empregados, agentes e acionistas de qualquer responsabilidade, danos, custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios razoáveis, decorrentes de quaisquer reclamações de terceiros ou reclamações apresentadas contra a Descartes por Usuários Permitidos, empregados, agentes ou consultores do Cliente, ou qualquer outra entidade à qual o Cliente conceda acesso aos produtos ou serviços da Descartes, decorrentes de:

(i) Uso de quaisquer produtos ou serviços fornecidos pela Descartes pelo Cliente ou por um Usuário Permitido;

(ii) uso indevido ou distribuição, pelo Cliente, de Contas de Usuário a qualquer pessoa que não seja Usuário Permitido;

(iii) qualquer contrato, diverso deste Contrato, que dependa ou envolva o Uso de quaisquer produtos ou serviços da Descartes;

(iv) resultados de quaisquer Serviços Profissionais prestados pela Descartes ao Cliente nos quais a Descartes esteja seguindo orientações, projetos ou instruções gerais mutuamente acordadas do Cliente; ou

(v) situações em que a Descartes tenha concordado em hospedar ou exibir logotipos, marcas, elementos de identidade visual ou imagens em nome do Cliente, de acordo com instruções razoáveis do Cliente;

desde que esta indenização não se aplique às matérias em relação às quais a Descartes possa ter obrigação de indenização nos termos do Contrato.

12 PROCEDIMENTO DE INDENIZAÇÃO

12.1 Notificação de Indenização. A parte que buscar indenização nos termos do Contrato, denominada “Parte Indenizada”, em razão de ou contra a apresentação de qualquer reclamação por terceiro, denominada “Reclamação de Terceiro”, deverá notificar prontamente, por meio de uma “Notificação de Reclamação”, a parte da qual a indenização é solicitada, denominada “Parte Indenizadora”.

Contudo, a ausência de notificação imediata não eximirá a Parte Indenizadora de qualquer responsabilidade nos termos deste instrumento, exceto na medida em que a Parte Indenizadora tenha sofrido prejuízo material efetivo em razão dessa omissão.

12.2 Assunção da Defesa. No prazo de vinte (20) dias úteis contados do recebimento de uma Notificação de Reclamação da Parte Indenizada, a Parte Indenizadora terá o direito, exercível mediante notificação por escrito à Parte Indenizada, de assumir a defesa de uma Reclamação de Terceiro.

Caso a Parte Indenizadora assuma a defesa, poderá selecionar o advogado responsável, que deverá ser razoavelmente aceitável para a Parte Indenizada.

12.3 Falha na Defesa. Caso a Parte Indenizadora:

(a) não assuma, dentro do prazo estabelecido, a defesa de qualquer Reclamação de Terceiro após o recebimento de uma Notificação de Reclamação; ou

(b) após assumir essa defesa, deixe, sem justificativa razoável, de apresentar defesa contra essa Reclamação de Terceiro, conforme razoavelmente determinado pela Parte Indenizada;

a Parte Indenizada poderá, mediante aviso prévio por escrito de vinte (20) dias à Parte Indenizadora, assumir a defesa da Reclamação de Terceiro.

Nesse caso, a Parte Indenizada terá direito, como parte de seus danos indenizáveis, ao reembolso dos custos razoáveis dessa defesa.

12.4 Conflitos de Interesses. Caso a Parte Indenizadora tenha sido informada, por meio de parecer escrito do advogado da Parte Indenizada, de que a utilização do mesmo advogado para representar tanto a Parte Indenizada quanto a Parte Indenizadora resultaria em conflito de interesses, a Parte Indenizada poderá escolher seu próprio advogado para representá-la na defesa da matéria, e os custos razoáveis dessa defesa serão suportados pela Parte Indenizadora.

A Parte Indenizadora terá o direito de continuar conduzindo sua própria representação na matéria por meio de seu próprio advogado.

12.5 Acordo. A parte que estiver controlando a defesa de uma Reclamação de Terceiro terá o direito de consentir com a prolação de decisão judicial relacionada a essa Reclamação de Terceiro, ou de outra forma celebrar acordo em relação a ela, mediante consentimento prévio e por escrito da outra parte, o qual não deverá ser injustificadamente negado.

12.6 Participação. Não obstante a assunção da defesa de uma Reclamação de Terceiro por qualquer das partes em conformidade com o Contrato, a outra parte concordará em cooperar, conforme necessário, na defesa ou condução de qualquer Reclamação de Terceiro e terá o direito de participar, às suas próprias expensas, da defesa ou do acordo relativo a qualquer Reclamação de Terceiro.

13 NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES

13.1 Notificações Gerais. Quaisquer notificações, exigências e outras comunicações realizadas nos termos do Contrato deverão ser feitas por escrito e entregues:

(i) pessoalmente;

(ii) por correio de primeira classe, com porte previamente pago, registrado ou certificado, quando disponível, e por correio aéreo no caso de envio internacional;

(iii) por serviço de entrega expressa no dia seguinte; ou

(iv) eletronicamente, em formato PDF ou outro formato semelhante de arquivo digitalizado;

à parte destinatária da notificação, no endereço aplicável estabelecido no Contrato ou em outro endereço que venha a ser indicado por escrito pela parte destinatária.

As notificações também poderão ser enviadas eletronicamente aos usuários registrados do Cliente por meio do mecanismo de notificação disponível nos produtos ou serviços aplicáveis da Descartes ou no portal de suporte ao cliente da Descartes.

Quaisquer notificações de aumento de Taxas ou alterações nos métodos de pagamento poderão, adicionalmente às formas descritas acima, ser fornecidas juntamente com ou dentro de uma fatura emitida regularmente.

Todas essas notificações produzirão efeitos no momento de seu recebimento.

13.2 Notificações de Segurança. Não obstante qualquer disposição em contrário deste Contrato, a Descartes somente enviará notificações relacionadas à segurança ou integridade da rede, dos produtos, serviços ou sistemas da Descartes, ou de quaisquer dados administrados pela Descartes ou sob seus cuidados, ao Cliente por meio do “Contato de Segurança” indicado pelo Cliente no portal de suporte on-line da Descartes.

Essas notificações poderão ser fornecidas eletronicamente ou por meio do portal de suporte da Descartes.

O Cliente concorda que as notificações realizadas dessa forma atenderão a qualquer exigência de notificação por escrito.

13.3 Comunicações Operacionais. O Cliente declara e concorda que a Descartes poderá utilizar quaisquer dados ou informações de contato fornecidos à Descartes pelo Cliente ou pelos Usuários Permitidos do Cliente como parte de qualquer processo de registro de conta ou outro processo semelhante, a fim de se comunicar com o Cliente e seus Usuários Permitidos sobre os produtos ou serviços da Descartes, incluindo, sem limitação, notificações de serviço, atualizações operacionais e atualizações e informações relacionadas aos produtos.

O Cliente concede consentimento expresso, em seu próprio nome e em nome de seus Usuários Permitidos, para o recebimento dessas comunicações e confirma que todas as pessoas cujos dados de contato sejam compartilhados com a Descartes também consentiram em ser contatadas para essas finalidades.

14 DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Sucessores e Cessionários. O Contrato será vinculante para as partes do Contrato e reverterá em benefício delas, bem como de seus respectivos sucessores e cessionários autorizados.

14.2 Integralidade do Contrato. O Contrato constitui o acordo integral entre as partes com relação ao seu objeto e substitui todas as propostas, contratos, acordos e entendimentos anteriores entre as partes, sejam eles verbais ou escritos, relativos ao mesmo objeto.

Exceto pela inclusão, pela Descartes, de quaisquer números internos de referência de cliente, transação ou outros, nenhuma alteração ou modificação do Contrato será vinculante, salvo se:

(a) a Descartes apresentar uma oferta por escrito para acrescentar disposições a um contrato existente e essa oferta for devidamente assinada pelo Cliente; ou

(b) qualquer outra alteração ou modificação por escrito for assinada por representantes devidamente autorizados de todas as partes do Contrato.

Os termos de qualquer pedido de compra ou outro documento apresentado periodicamente pelo Cliente à Descartes não produzirão qualquer efeito na medida em que sejam incompatíveis com os termos do Contrato.

14.3 Anexos. Quaisquer apêndices, anexos e cronogramas mencionados no Formulário de Pedido ou nestes Termos Mestres e anexados a este instrumento ou àquele documento ficam incorporados a este instrumento ou ao Contrato por referência, na mesma extensão como se estivessem integralmente reproduzidos no Contrato. Em caso de qualquer incompatibilidade entre um apêndice, anexo ou cronograma e o corpo principal do Contrato, os termos e condições do corpo principal do Contrato prevalecerão, salvo se expressamente disposto em contrário no respectivo apêndice, anexo, cronograma ou nestes Termos Mestres.

14.4 Interpretação. Cada disposição do Contrato deverá ser interpretada de modo a ser eficaz e válida nos termos da legislação aplicável. Contudo, caso qualquer disposição do Contrato seja proibida ou inválida, essa disposição será ineficaz somente na medida de tal proibição ou invalidade, sem invalidar o restante da respectiva disposição ou as demais disposições do Contrato nessa ou em outras jurisdições, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.

14.5 Renúncia. Nenhuma das partes será considerada, pelo mero decurso do tempo sem a apresentação de notificação ou a adoção de outra medida nos termos deste instrumento, como tendo renunciado a qualquer violação, pela outra parte, de qualquer disposição do Contrato. A omissão de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer termo do Contrato não será considerada uma renúncia à exigência futura desse ou de qualquer outro termo do Contrato.

14.6 Vias de Igual Teor. O Contrato poderá ser assinado em várias vias de igual teor, todas as quais, em conjunto, constituirão um único Contrato entre as partes.

14.7 Documentos e Assinaturas Eletrônicas. A utilização de assinaturas eletrônicas, incluindo, sem limitação, DocuSign™ e Adobe Sign™, e de registros eletrônicos, incluindo, sem limitação, qualquer contrato ou outro registro criado, gerado, enviado, comunicado, recebido ou armazenado por meios eletrônicos, terá o mesmo efeito jurídico, validade e exequibilidade de uma assinatura manuscrita ou da utilização de um sistema de manutenção de registros em papel, na máxima extensão permitida pela legislação aplicável. Qualquer exigência de fornecimento de um documento original assinado será considerada atendida mediante o fornecimento de uma cópia eletronicamente assinada desse documento.

14.8 Cumprimento da Legislação. Cada parte concorda em cumprir todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis relacionados ao cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato. O Cliente é o único responsável por assegurar que a utilização pretendida dos produtos e serviços da Descartes esteja em conformidade com todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis.

14.9 Conformidade Corporativa. A Descartes concorda em cumprir o Código de Conduta e Ética Empresarial da Descartes, a Política Anticorrupção da Descartes e qualquer outra política ou código que possa ser publicado periodicamente pela Descartes na seguinte página:

https://www.descartes.com/legal/compliance

14.10 Resolução de Controvérsias. Exceto quanto ao direito de qualquer das partes de recorrer a um tribunal de jurisdição competente para obter tutela provisória, cautelar ou interlocutória, ou outra medida provisória destinada a evitar dano irreparável enquanto se aguarda a decisão definitiva, ou para apresentar uma reclamação por violação de qualquer direito de propriedade intelectual, qualquer litígio ou controvérsia entre as partes decorrente de ou relacionado ao Contrato, individualmente denominado “Controvérsia”, deverá ser resolvido inicialmente por meio de negociações de boa-fé entre as partes. Essas negociações não serão encerradas até que a Controvérsia tenha sido analisada por um executivo sênior de cada parte.

14.11 Cumprimento de Sanções e Legislação Comercial.

(a) Em relação a este Contrato, o Cliente concorda em cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis relativos a importação, reimportação, sanções, medidas antiboicote, controle de exportações e reexportações, incluindo todas as leis e regulamentos dessa natureza aplicáveis aos produtos e serviços da Descartes ou a uma empresa dos Estados Unidos, tais como os Regulamentos de Administração de Exportações, os Regulamentos sobre o Tráfego Internacional de Armas e os programas de sanções econômicas implementados pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros — OFAC —, conjuntamente denominados “Legislação Comercial”.

Para maior clareza, o Cliente é o único responsável pelo cumprimento da Legislação Comercial aplicável à forma pela qual optar por utilizar os produtos ou serviços da Descartes.

O Cliente declara e garante que nem o Cliente, nem suas instituições financeiras, nem qualquer parte que detenha a propriedade ou o controle do Cliente ou de suas instituições financeiras estão sujeitos a sanções ou de outra forma incluídos em qualquer lista de partes proibidas ou restritas nos termos da Legislação Comercial aplicável, incluindo, sem limitação, as listas mantidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, pelo Governo dos Estados Unidos, incluindo o OFAC, o Departamento de Comércio dos Estados Unidos e o Departamento de Estado dos Estados Unidos, pela União Europeia ou seus Estados-Membros, ou por qualquer outra autoridade governamental aplicável.

Caso a Descartes determine razoavelmente que o fornecimento dos produtos ou serviços seria contrário à Legislação Comercial aplicável em razão de o Cliente, uma Afiliada do Cliente ou o país de registro ou localização do Cliente estar ou passar a estar, a qualquer momento durante a vigência do Contrato, designado ou de outra forma sujeito a sanções ou restrições econômicas impostas pelo Canadá, pelos Estados Unidos da América, pelo Reino Unido ou por qualquer organização comercial internacional, incluindo, sem limitação, a União Europeia ou as Nações Unidas, a Descartes poderá rescindir imediatamente o Contrato por violação, mediante aviso prévio de dez (10) dias ao Cliente, ou em prazo menor caso exigido pela legislação aplicável.

14.12 Órgãos Governamentais. Caso o Cliente seja uma entidade governamental, somente os departamentos ou órgãos relacionados no Formulário de Pedido terão o direito de utilizar os produtos ou serviços da Descartes. Departamentos ou órgãos governamentais não relacionados deverão celebrar um contrato de licença separado e pagar taxas de licença adicionais.

14.13 Cessão. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir o Contrato ou qualquer obrigação assumida nos termos deste instrumento, exceto:

(i) mediante consentimento prévio e por escrito da outra parte, o qual não deverá ser injustificadamente negado; ou

(ii) a uma Afiliada da parte, desde que todos os direitos e obrigações previstos no Contrato, e não apenas parte deles, sejam cedidos e que uma notificação dessa Cessão tenha sido previamente enviada à outra parte.

14.14 Reconhecimento. As publicações do Cliente nas quais os produtos ou serviços da Descartes sejam mencionados implícita ou explicitamente deverão incluir um reconhecimento de que esses produtos ou serviços “são produtos de propriedade exclusiva da The Descartes Systems Group Inc. ou de suas subsidiárias”. Além disso, o Cliente concorda em fornecer à Descartes uma cópia da publicação proposta com antecedência mínima de dez (10) dias da respectiva publicação.

14.15 Anúncios. Nenhuma das partes poderá emitir, publicar ou de outra forma tornar público qualquer anúncio indicando que as partes estabeleceram uma relação comercial de qualquer natureza sem a autorização expressa e por escrito da outra parte, sendo o e-mail considerado forma suficiente, mediante consentimento tanto quanto à forma quanto ao conteúdo do anúncio.

14.16 Legislação Aplicável. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da província de Ontário, Canadá, e as partes submetem-se, por meio deste instrumento, à jurisdição única e exclusiva dos tribunais dessa jurisdição. Salvo se expressamente disposto em contrário, as partes concordam que fica excluída qualquer referência aos princípios de conflito de leis da jurisdição aplicável e afastam expressamente a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

14.17 Garantias Adicionais. As partes deverão, com diligência razoável, praticar todos os atos e fornecer todas as garantias razoáveis que possam ser necessárias para concluir as transações contempladas no Contrato, e cada parte deverá fornecer quaisquer documentos ou instrumentos adicionais solicitados por qualquer outra parte que possam ser razoavelmente necessários ou desejáveis para concretizar a finalidade do Contrato e cumprir suas disposições.

14.18 Disposição Relativa ao Idioma Inglês. As partes reconhecem ter exigido que o Contrato e todos os documentos, notificações e processos judiciais celebrados, fornecidos ou instaurados nos termos dele, ou relacionados direta ou indiretamente a ele, sejam redigidos em inglês. Com a ressalva de que esta tradução em portugués dos Termos Gerais é apenas uma cópia de cortesia de Descartes para o Cliente.

14.19 Força Maior. “Força Maior” significa caso fortuito ou força maior, guerra, desastre natural, epidemia ou pandemia, atos ou regulamentos governamentais, falhas em serviços de comunicação ou utilidade pública ou acidentes.

Uma parte, denominada “Parte Reivindicante”, não estará em violação deste Contrato nem será de outra forma responsável perante a outra parte, denominada “Parte Não Reivindicante”, por qualquer atraso no cumprimento ou qualquer descumprimento de obrigações nos termos deste Contrato, sendo o prazo de cumprimento prorrogado de forma correspondente, se e na medida em que o atraso ou descumprimento decorrer de Força Maior.

Esta cláusula somente será aplicável se:

(i) a Parte Reivindicante não pudesse ter evitado os efeitos da Força Maior mediante a adoção das precauções que, considerando todas as circunstâncias de seu conhecimento antes da ocorrência da Força Maior e todos os fatores relevantes, deveria razoavelmente ter adotado, mas não adotou; e

(ii) a Parte Reivindicante tiver empregado esforços razoáveis para mitigar os efeitos da Força Maior e cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato por qualquer outro meio razoavelmente viável.

A Parte Reivindicante deverá notificar prontamente a Parte Não Reivindicante sobre a natureza e a extensão das circunstâncias que deram origem à Força Maior.

Caso a Força Maior em questão perdure por um período contínuo superior a três (3) meses contados da data de seu início, a Parte Não Reivindicante terá o direito de notificar a Parte Reivindicante sobre a rescisão deste Contrato.

A notificação de rescisão deverá especificar a data de rescisão, que não poderá ser inferior a trinta (30) dias completos contados da data de envio da notificação de rescisão. Uma vez validamente apresentada a notificação de rescisão, o Contrato será rescindido na data indicada na notificação.

14.20 Ausência de Representação. Nada no Contrato constituirá ou será considerado como constituição de qualquer das partes como agente ou representante da outra, para qualquer finalidade, e nenhuma das partes terá autoridade ou poderes para vincular a outra, contratar em nome dela ou criar responsabilidade contra ela, de qualquer forma ou para qualquer finalidade.

14.21 A Descartes Não É Parte. O Cliente concorda que a Descartes não será considerada parte de qualquer contrato comercial entre o Cliente e um terceiro, não obstante o Cliente ter utilizado ou pretender utilizar produtos ou serviços da Descartes para cumprir suas obrigações nos termos desse contrato comercial, ou o contrato comercial ter surgido em razão do Uso, ter sido intermediado ou de outra forma organizado por meio do Uso de qualquer produto ou serviço da Descartes.

15 DEFINIÇÕES

15.1 “Usuário Administrativo” significa uma conta de usuário fornecida ao Cliente à qual sejam concedidas permissões para criar outras contas de usuário nos produtos e serviços da Descartes.

15.2 “Afiliada” de uma parte significa qualquer sociedade que:

(a) seja controlada, direta ou indiretamente, por uma parte;

(b) esteja sob controle comum de voto, direta ou indiretamente, com a parte; ou

(c) controle a parte;

conforme aplicável. Para fins desta definição, “controle” significa a capacidade de votar mais de cinquenta por cento (50%) dos valores mobiliários com direito a voto em circulação da respectiva sociedade.

15.3 “Contrato” significa a combinação de um Formulário de Pedido, destes Termos Mestres e de quaisquer termos adicionais especificados no Formulário de Pedido ou incorporados ao Formulário de Pedido por referência.

15.4 “Dados da Aplicação” significa quaisquer dados ou informações gerados por ou fornecidos por qualquer produto ou serviço da Descartes, mas não inclui:

(a) dados ou informações em sua forma original fornecidos pelo Cliente;

(b) dados fornecidos por terceiros com a finalidade expressa de serem transferidos por meio de um produto ou serviço da Descartes, ou disponibilizados ao Cliente por meio deles, incluindo a Rede Global de Logística da Descartes; e

(c) dados fornecidos ao Cliente por meio de uma ferramenta de relatórios ou funcionalidade de relatório integrada a um produto ou serviço da Descartes, mas somente as partes do relatório diretamente relacionadas ao Cliente.

15.5 “Agente de Faturamento” significa uma entidade designada pela Descartes para atuar em nome da Descartes no faturamento, emissão de faturas e cobrança de Taxas, custos ou despesas devidos pelo Cliente à Descartes.

15.6 “Informações Confidenciais” significa quaisquer informações divulgadas por uma parte nos termos deste instrumento a outra parte nos termos deste instrumento, relacionadas a um Contrato ou a uma proposta de alteração de um Contrato, consistentes em informações, incluindo quaisquer cópias, extratos, resumos ou adaptações dessas informações, independentemente da forma de sua divulgação, que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que forem divulgadas, devam razoavelmente ser consideradas confidenciais, excluindo-se, contudo, quaisquer informações que estejam publicamente disponíveis no momento de sua divulgação.

Não obstante o disposto acima, serão consideradas Informações Confidenciais da Descartes:

os produtos e serviços da Descartes e a respectiva Documentação;

os níveis de serviço, especificações, restrições de desempenho e requisitos de configuração de dados dos produtos e serviços da Descartes;

os resultados de quaisquer testes realizados nos produtos e serviços da Descartes;

o conteúdo de qualquer auditoria ou certificação de segurança realizada em quaisquer sistemas, instalações, produtos ou serviços da Descartes;

quaisquer informações fornecidas por meio dos portais ou sites de suporte técnico da Descartes relativas a quaisquer produtos ou serviços da Descartes;

quaisquer informações ou comentários sobre futuras alterações ou funcionalidades dos produtos ou serviços da Descartes; e

quaisquer preços dos produtos e/ou Serviços da Descartes.

15.7 “Dados do Cliente” significa os dados que possam ser relacionados aos dados fornecidos pelo Cliente, ou por qualquer outra parte em nome do Cliente, à Descartes como parte do Uso razoável, pelo Cliente, dos produtos e serviços da Descartes, mas não incluirá quaisquer dados fornecidos pelo Cliente que não tenham sido solicitados pela Descartes ou que não tenham sido de outra forma indicados na Documentação como exigidos ou necessários para Utilizar os produtos e serviços da Descartes conforme foram projetados.

15.8 “GLN da Descartes” significa a arquitetura física de hardware e a infraestrutura de comunicação operadas pela Descartes, por meio das quais a Descartes disponibiliza comercialmente, de forma geral, seus serviços baseados em rede, incluindo o sistema operacional, as interfaces de sistema e de rede, a rede interna, os bancos de dados, o armazenamento em disco, as aplicações centrais, os mecanismos, os repositórios e a infraestrutura interna de comunicações.

15.9 “Documentação” significa quaisquer materiais instrucionais ou complementares destinados ao usuário final relacionados aos produtos ou serviços da Descartes, em formato legível por pessoas ou máquinas, fornecidos pela Descartes ao Cliente, mas somente na medida em que a Descartes, a seu exclusivo critério, disponibilize esses materiais de forma geral para distribuição comercial.

15.10 “Data de Vigência” significa a data em que o Contrato entra em vigor, conforme identificada no Formulário de Pedido e, na ausência de uma data de vigência específica ali estabelecida, a data em que o Formulário de Pedido for assinado pela Descartes.

15.11 “Valor Estendido” significa o valor indicado na coluna intitulada “Valor Estendido” da tabela constante da Seção 1 do Formulário de Pedido. Quando um Formulário de Pedido não contiver uma coluna denominada “Valor Estendido” e, em vez disso, contiver uma coluna denominada “Valor de Faturamento”, o Valor Estendido será determinado dividindo-se o Valor de Faturamento pelo número de meses correspondente à unidade de tempo indicada na coluna Frequência de Faturamento e, em seguida, multiplicando-se esse valor pelo número de meses correspondente à unidade de tempo indicada na coluna Unidade de Medida.

15.12 “Feedback” significa qualquer sugestão, resposta, recomendação ou ideia destinada a aprimorar ou de outra forma modificar quaisquer produtos, serviços, processos ou estratégias da Descartes. Quando o Feedback incluir Informações Confidenciais preexistentes do Cliente, somente as informações ou partes específicas que façam referência às Informações Confidenciais do Cliente serão excluídas da definição de Feedback, e o Feedback como um todo não será considerado nem designado como Informação Confidencial do Cliente.

15.13 “Taxas” significa os valores a serem pagos pelo Cliente à Descartes nos termos do Contrato.

15.14 “Serviços GLN” significa os Serviços GLN conforme definidos no Formulário de Pedido.

15.15 “Hardware” significa qualquer dispositivo, incluindo, sem limitação, qualquer computador, scanner, leitor, etiqueta ou telefone celular, que a Descartes concorde em fornecer ou tenha fornecido ao Cliente nos termos deste Contrato.

15.16 “Procedimento de Indenização” significa o procedimento estabelecido na seção 12 dos Termos Mestres.

15.17 “Evento de Insolvência” significa:

(i) o Cliente transferir a totalidade ou parte substancial de seus ativos em benefício de seus credores; tornar-se incapaz de pagar suas dívidas à medida que se tornem exigíveis; ter contra si decretada uma ordem de falência; celebrar acordo ou composição com seus credores; de outra forma beneficiar-se de qualquer disposição legal então vigente destinada à recuperação de devedores insolventes; convocar reunião de credores; entrar em liquidação, exceto liquidação voluntária solvente exclusivamente para fins de reorganização ou incorporação; ter nomeado um interventor e/ou administrador, administrador judicial ou administrador de insolvência para seu empreendimento ou qualquer parte dele; ter aprovada uma resolução ou apresentada uma petição a qualquer tribunal para sua dissolução ou para a concessão de uma ordem de administração em relação a ele; sofrer ou permitir que qualquer execução, de natureza legal ou equitativa, seja promovida contra seus bens ou obtida contra ele; ou

(ii) qualquer outra medida, processo ou procedimento análogo ser adotado em relação ao Cliente em qualquer jurisdição, ou o Cliente tornar-se sujeito às leis relativas a insolvência, falência ou liquidação em qualquer jurisdição.

15.18 “Direitos de Propriedade Intelectual” significa patentes e outros direitos de patente, incluindo divulgações e pedidos de patente, divisões de patentes, continuações, continuações em parte, reemissões, reexames e extensões; direitos autorais e outros direitos sobre obras de autoria, incluindo direitos autorais registrados e não registrados e obras de autoria não publicadas; segredos comerciais; e todas as demais formas de Propriedade Intelectual existentes na Data de Vigência.

15.19 “Formulário de Pedido” significa qualquer documento emitido pela Descartes e identificado como Formulário de Pedido, Contrato de Serviços GLN, Contrato de Licença de Software, Formulário de Pedido Complementar, Pedido Adicional, Declaração de Trabalho, Declaração de Trabalho de Aprimoramento ou qualquer outro documento de pedido semelhante, incluindo, sem limitação, qualquer documento de pedido on-line ou página de pedido on-line. Contudo, para fins destes Termos Mestres, não inclui quaisquer documentos incorporados por referência ao Formulário de Pedido.

15.20 “Uso Permitido” significa o Uso para fins comerciais internos, de acordo com e sujeito a qualquer Escopo de Uso e Documentação escritos, o qual poderá ser modificado periodicamente quando necessário para evitar abuso, fraude ou uso indevido, mas somente mediante notificação razoável e por escrito ao Cliente. Salvo quando expressamente previsto no Formulário de Pedido, o “Uso Permitido” não inclui redistribuir, revender, emprestar, alugar, sublicenciar ou de outra forma disponibilizar ou tornar acessíveis quaisquer produtos ou serviços da Descartes a qualquer terceiro.

15.21 “Usuário Permitido” significa:

(i) as pessoas físicas ou categorias de pessoas físicas identificadas pelo Cliente como empregados ou consultores do Cliente; ou

(ii) se permitido no Formulário de Pedido, empregados ou consultores de Afiliadas, conforme definido nos Termos Mestres, ou de outras entidades, que o Cliente esteja autorizado, nos termos do Formulário de Pedido, a autorizar a Utilizar os produtos e serviços da Descartes, sujeitos aos termos do Contrato.

15.22 “Serviços Profissionais” significa os serviços que a Descartes tenha expressamente concordado, no Formulário de Pedido, em prestar ao Cliente, os quais poderão incluir, sem limitação, serviços de consultoria, gerenciamento de projetos, treinamento e implementação. Para maior clareza, não incluirão os Serviços GLN nem qualquer serviço que seja comumente entendido como “software como serviço”.

15.23 “Escopo de Uso” significa o escopo no qual os produtos e serviços da Descartes podem ser Utilizados, incluindo as restrições aplicáveis a esse Uso, conforme identificado no Contrato.

15.24 “Software” significa Software conforme definido no Formulário de Pedido.

15.25 “Prazo” significa o período identificado no Formulário de Pedido como sendo o prazo do Contrato, juntamente com qualquer período de renovação, caso previsto no Formulário de Pedido.

15.26 “Tecnologia de Terceiros” significa conteúdo ou tecnologia identificados como fornecidos por um terceiro, seja por escrito no Formulário de Pedido ou em razão de o Cliente estar obrigado a cumprir uma Política de Fornecedor de Tecnologia. Não obstante o disposto acima, os Serviços de Mapas e Telemática, conforme definidos nestes Termos Mestres ou identificados no Formulário de Pedido, serão considerados Tecnologia de Terceiros.

15.27 “Uso” ou “Utilizar” significa carregar, executar, empregar, utilizar, armazenar ou exibir. Considera-se que o Uso ocorre no local em que qualquer desses processos seja realizado ou em qualquer terminal de computador ou estação de trabalho que inicie ou seja ativado por qualquer desses processos.

15.28 “Contas de Usuário” significa as informações necessárias para estabelecer um identificador exclusivo com a finalidade de controlar o acesso aos produtos e serviços da Descartes, incluindo, sem limitação, nome de usuário, códigos de acesso, perguntas e respostas de segurança e tokens de segurança.

[Fim dos Termos Mestres.]